Feriados no comércio: quais negócios continuam autorizados a abrir sem acordo

Notícias do Mundo do Trabalho
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O Ministério do Trabalho colocou em vigor uma nova regra para o comércio que volta a exigir convenção coletiva para o funcionamento em feriados em boa parte das atividades. Ao mesmo tempo, a norma preserva uma lista de setores que podem abrir sem negociação específica com sindicatos.[2][1]

Na prática, a mudança afeta supermercados, varejo em geral e outras operações que antes podiam funcionar com autorização mais ampla. Para o comércio da Região Metropolitana de Campinas, isso significa atenção redobrada nas escalas de feriado, especialmente em cidades com forte presença de lojas, shoppings, atacarejo e serviços ligados ao consumo.[2][1]

O que mudou na regra

A portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho e entrou em vigor imediatamente.[2] Ela regulamenta o trabalho do comércio nos feriados com base em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.[2][1]

A mudança encerra a autorização automática que vinha de uma norma anterior e reforça o que já estava previsto na legislação que trata do tema.[1][4] Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação foi construída após cerca de três anos de negociação com representantes de trabalhadores, empresas e governo.[2]

Quem ainda pode abrir sem acordo

Apesar da exigência geral de negociação coletiva, algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção específica.[2] Entre elas estão:

  • padarias e venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de GLP;
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  • casas de diversão e locais esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.[2]

Esses segmentos foram mantidos como atividades de autorização permanente por serem classificados como essenciais ou de interesse público.[2] Já outras áreas do comércio, como supermercados e o varejo em geral, passam a depender de negociação coletiva para operar em datas feriadas.[2]

Impacto para empresas e trabalhadores

Para o empregador, a principal consequência é que a decisão unilateral deixa de ser suficiente em várias atividades do comércio.[1][2] Para o trabalhador, isso reforça a necessidade de cláusulas claras sobre jornada, compensação e autorização para escalas em feriados.[1][4]

A norma também determina o respeito à legislação municipal, ponto importante para cidades da região de Campinas que podem ter regras locais específicas sobre funcionamento comercial em datas especiais.[1] Na prática, empresas que atuam em shopping centers, centros comerciais e ruas de grande movimento precisam conferir tanto a convenção da categoria quanto as regras da prefeitura antes de organizar a abertura em feriados.[1][2]

Por que isso interessa ao comércio regional

A mudança pode alterar a rotina de contratação de temporários, a escala de atendentes e a programação de promoções em datas com alto fluxo de consumidores.[2][4] Em uma região com forte presença de serviços, atacarejo, lojas de rua e redes varejistas, a regra afeta diretamente quem planeja abrir em feriados e quem depende desses plantões para complementar renda.[2][1]

A orientação prática é simples: antes de convocar equipes para trabalhar em feriado, a empresa precisa verificar se a atividade está na lista liberada sem acordo e, nos demais casos, se existe convenção coletiva válida autorizando a operação.[2][1]


📚 Fontes

[1]
🗓 22 de jul. de 2026
Título: Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor; veja mudanças — Foto: Cris Faga/Estadão Conteúdo A portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor nesta segunda-fei…
[2]
🗓 22 de jul. de 2026
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.** As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do set…
[5]
🗓 17 de jul. de 2026
O funcionamento do comércio nos feriados passa a seguir novas regras a partir desta segunda-feira (1º). Após sucessivos adiamentos, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho que condiciona a abertura de diversas atividades comerci…
[6]
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[3]
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[4]
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[8]
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[7]
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Nota: As informações deste artigo são para fins educativos. Sempre verifique dados atualizados em fontes oficiais antes de tomar decisões importantes.