O Ministério do Trabalho colocou em vigor uma nova regra para o comércio que volta a exigir convenção coletiva para o funcionamento em feriados em boa parte das atividades. Ao mesmo tempo, a norma preserva uma lista de setores que podem abrir sem negociação específica com sindicatos.[2][1]
Na prática, a mudança afeta supermercados, varejo em geral e outras operações que antes podiam funcionar com autorização mais ampla. Para o comércio da Região Metropolitana de Campinas, isso significa atenção redobrada nas escalas de feriado, especialmente em cidades com forte presença de lojas, shoppings, atacarejo e serviços ligados ao consumo.[2][1]
O que mudou na regra
A portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho e entrou em vigor imediatamente.[2] Ela regulamenta o trabalho do comércio nos feriados com base em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.[2][1]
A mudança encerra a autorização automática que vinha de uma norma anterior e reforça o que já estava previsto na legislação que trata do tema.[1][4] Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação foi construída após cerca de três anos de negociação com representantes de trabalhadores, empresas e governo.[2]
Quem ainda pode abrir sem acordo
Apesar da exigência geral de negociação coletiva, algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção específica.[2] Entre elas estão:
- padarias e venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de GLP;
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
- casas de diversão e locais esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.[2]
Esses segmentos foram mantidos como atividades de autorização permanente por serem classificados como essenciais ou de interesse público.[2] Já outras áreas do comércio, como supermercados e o varejo em geral, passam a depender de negociação coletiva para operar em datas feriadas.[2]
Impacto para empresas e trabalhadores
Para o empregador, a principal consequência é que a decisão unilateral deixa de ser suficiente em várias atividades do comércio.[1][2] Para o trabalhador, isso reforça a necessidade de cláusulas claras sobre jornada, compensação e autorização para escalas em feriados.[1][4]
A norma também determina o respeito à legislação municipal, ponto importante para cidades da região de Campinas que podem ter regras locais específicas sobre funcionamento comercial em datas especiais.[1] Na prática, empresas que atuam em shopping centers, centros comerciais e ruas de grande movimento precisam conferir tanto a convenção da categoria quanto as regras da prefeitura antes de organizar a abertura em feriados.[1][2]
Por que isso interessa ao comércio regional
A mudança pode alterar a rotina de contratação de temporários, a escala de atendentes e a programação de promoções em datas com alto fluxo de consumidores.[2][4] Em uma região com forte presença de serviços, atacarejo, lojas de rua e redes varejistas, a regra afeta diretamente quem planeja abrir em feriados e quem depende desses plantões para complementar renda.[2][1]
A orientação prática é simples: antes de convocar equipes para trabalhar em feriado, a empresa precisa verificar se a atividade está na lista liberada sem acordo e, nos demais casos, se existe convenção coletiva válida autorizando a operação.[2][1]
📚 Fontes
Nota: As informações deste artigo são para fins educativos. Sempre verifique dados atualizados em fontes oficiais antes de tomar decisões importantes.