A mudança na legislação do Microempreendedor Individual (MEI) que autoriza a contratação de até dois funcionários simultaneamente, em vez de apenas um, é a principal responsável pela projeção de mais de 600 mil novas vagas de emprego no próximo ano. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e já em vigor, vem acompanhada do aumento progressivo do teto de faturamento anual, que passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, conforme dados do Portal Gov.br[1].
Essa atualização do teto e a permissão para dupla contratação representam um impulso direto para o mercado de trabalho local, especialmente na Região Metropolitana de Campinas, onde o número de MEIs ativos já ultrapassa 122 mil, segundo a Receita Federal[2]. A ampliação da capacidade de contratação permite que pequenos negócios, como comércios de bairro, serviços de manutenção e pequenas indústrias da região, formalizem mais colaboradores sem precisar migrar para o regime de Microempresa (ME).
Impacto direto no mercado regional
Para a região de Campinas, Sumaré, Hortolândia e cidades vizinhas, a nova regra do MEI pode ser um catalisador importante para a redução do desemprego, especialmente em setores que já movimentam o mercado local. Dados do CPAT de Campinas mostram que a oferta de vagas saltou 472% entre 2021 e 2025, passando de 4.625 para 26.450 oportunidades intermediadas[4]. A possibilidade de contratar dois funcionários permite que esses pequenos empreendedores expandam suas operações e absorvam parte dessa demanda crescente.
O aumento do teto de faturamento também facilita a permanência na categoria MEI, evitando o desenquadramento retroativo que ocorre quando o limite de R$ 81 mil é ultrapassado por mais de 20% (acima de R$ 97.200)[1]. Com a nova média mensal permitida de aproximadamente R$ 9.166 em 2027, muitos empreendedores da região poderão crescer sem a burocracia adicional de uma Microempresa.
Como a mudança funciona na prática
A regra atual já permite a contratação de até dois empregados registrados simultaneamente, com aumento do limite de contratação que dobrou em relação ao modelo anterior[1]. Até que o novo cronograma de teto de faturamento entre totalmente em vigor, as regras atuais de R$ 81 mil ainda valem, mas a permissão para dois funcionários já está ativa.
Para quem já ultrapassa o teto atual, existem dois cenários: se o faturamento fique até 20% acima (até R$ 97.200), o empreendedor deve recolher DAS complementar sobre o excedente e migrará para ME no ano seguinte; se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, exigindo pagamento de impostos retroativos como Microempresa[1].
A nova legislação não obriga a migração para Microempresa caso o faturamento atinja até R$ 140 mil, desde que o empreendedor não precise contratar um terceiro funcionário[1]. Isso significa que milhares de pequenos negócios na RMC poderão se expandir, contratar mais pessoas e manter a tributação simplificada do MEI, contribuindo diretamente para a geração de empregos na região.
📚 Fontes
Nota: As informações deste artigo são para fins educativos. Sempre verifique dados atualizados em fontes oficiais antes de tomar decisões importantes.